Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO

Prefeito(a)

Luiz Alan Pinheiro Macêdo, filho de José Pinto de Macêdo e Maria Roseni Pinheiro de Macêdo, nasceu no dia 29 de outubro de 1984. O mesmo sempre recebeu carinho, atenção e amor do seus irmãos mais velhos Neiriane e Otacílio. Era uma criança feliz e cheia de amigos. Iniciou seus estu [...]

Mais infomações

TATIANA MACHADO RODRIGUES

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA Mais informações
PAULO ISAAC

CONTROLADOR (A)

AV PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÁS 12:00HS E DE 13:00HS ÁS 17:00HS

(88) 9.9712-0806

prefeitura@milha.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO Mais informações
MARTA

CHEFE DE GABINETE

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº 409 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 17:00H

(88) 9.9712-0806

prefeitura@milha.ce.gov.br

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OUVIDORIA Mais informações
ALEX SANDRO COSTA DIAS

OUVIDOR(A) GERAL

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9712-5617

ouvidoria.milha.ce@gmail.com

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO - CULTURA, TURISMO Mais informações
SIVANDO

SECRETÁRIO(A)

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9712-0806

cultura.turismomilha@hotmail.com

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
FLAVIA LEITE DE MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

AV. PREFEITO AZIMIRO DE OLIVEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H A 12:00H E 13:30 A 16:00

(88) 9.9770-4783

educmilha2017@gmail.com

SECRETARIA DA SAÚDE - SAÚDE Mais informações
JAMINE

SECRETÁRIA DA SAÚDE

RUA: AURELINO PINHEIRO ROSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.635-000

SEG A QUI (7:30H ÀS 11:30H E 13:30H ÀS 17:00H) - SEX (7:30H ÀS 13:00)

(88) 9.9732-6873

milhasaude@gmail.com

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL - ASSIST, TRAB, EMPREEND E INCLUSÃO SOCIAL Mais informações
ADALBERTO

SECRETÁRIO(A)

AV. PEDRO JOSE DE OLIVEIRA , Nº 25 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:30H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H

(88) 9.8178-9928

sateismilha@outlook.com

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA Mais informações
JACSON NEUTO DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO

RUA: JOSUÉ FERREIRA, 242 , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9747-8303

seagremilha@outlook.com

SECRETARIA DE DESPORTOS E JUVENTUDE - SEJUV Mais informações
EDMILTON

SECRETÁRIO(A)

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIROA , Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9712-0806

sejuvmilha@gmail.com

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA Mais informações
APARECIDDA

SECRETÁRIO(A)

RUA: JOSUÉ FERREIRA , Nº 242 - CENTRO

DE SEGUNDA A SEXTA - 8:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.9658-6832

meioambiente@milha.ce.gov.br

SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO - OBRAS Mais informações
DOGIVAL

SECRETARIO DE OBRAS

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 17:00H

(88) 9.9619-1734

obrasmilha@gmail.com

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
RAFAEL

SECRETÁRIO

RUA: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA , Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H E 13:00 AS 17:00H

(88) 9.9712-0806

financas@milha.ce.gov

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
FRANCISCO VAGNER PINHEIRO

DIRETOR SAAE

RUA JOSÉ ADAMIR PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.635-000

SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 11:30

(88) 9.8109-3029

saaemilha@gmail.com

I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - desempenhar outras atividades afins.

I - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social; II - organizar livro de presença de autoridades e convidados; III - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; IV - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; V - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VI - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. VII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; VIII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Sem competências até o momento.

- Auxiliar direita e indiretamente o Prefeito na formulação da política cultural do Município, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando-a, compreendendo o amparo à cultura, a promoção, documentação e difusão das atividades artísticas e culturais, a defesa do Patrimônio Histórico, Arquiologico, paisagístico, Artístico e Documental; - Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura; - Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística; - Analisar e julgar projetos culturais; - Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município; - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio cultural, Histórico Arqueológico, Paisagístico Artístico e Documental, material e imaterial, do município; - Planejar, coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, estaduais e nacionais; -- Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo; - Implantar as políticas de Governo Municipal para o setor, estimular o turismo de negócios e serviços; - Implementar a política específica para o combate permanente ao turismo sexual; - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

- Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; - Supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; - Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; - Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; - Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados á Secretaria.

- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de Saúde; - Superintender a saúde e o saneamento municipais, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; - Atender os interesses do município nos assuntos da saúde pública; - Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; - Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições; - Promover o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação da saúde pública e do saneamento básico; - Propor a reunião de postos de saúde municipais, de forma a oferecer um atendimento sistemático na área médica, odontológica e ambulatorial; - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de saúde e saneamento; - Promover a integração do sistema municipal de saúde e saneamento com a comunidade; - Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde; - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

Conhecer, administrar e promover os recursos existentes entre seus potenciais usuários e os profissionais de outras áreas da ciência que possam, assim, estar em contato com estes possíveis usuários.

Facilitar informação e conexões sociais com os organismos de recursos socioeconômico (articular redes).

Orientar as pessoas para desenvolver as capacidades que lhes permitam resolver seus problemas sociais, individuais e/ou coletivas.

Promover a faculdade da autodeterminação, adaptação e desenvolvimentos das pessoas.

Promover e atuar pelo estabelecimento de serviços e políticas sociais justas ou de alternativa para os recursos socioeconômicos existentes.

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal); Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e pesca. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária; Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários.

* Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; * Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; *Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; *Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; * Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; * Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; * Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação.

I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; V. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.

I - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;

III - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;

I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município; IV — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; v — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas.

1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à arrecadação da receita, através dos tributos imobiliários, contribuições de melhoria e transferências estaduais e federais; 2. Promover medidas visando à cobrança da dívida ativa e débitos fiscais; 3. Fiscalizar os registros tributários; 4. Efetuar os registros contábeis e prestar contas junto aos órgãos competentes; 5. Avaliar e fiscalizar os resultados da execução contábil, financeira e orçamentária da administração, através da atuação do controle interno; 6. Planejar, coordenar, controlar e executar o empenho e pagamento das despesas; 7. Captar recursos; 8. Formular, administrar e executar a política de recursos humanos de previdência e assistência aos servidores; 9. Promover o desenvolvimento do servidor municipal; 10. Planejar, controlar e administrar os recursos materiais; 11. Prover todos os meios para atendimento das necessidades da administração; 12. Controlar os encargos administrativos e serviços gerais.

O Saae tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de operar, manter, conservar e explorar os serviços de água, esgoto e drenagem pluvial no município de Milhã.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito