Apresentação
A Controladoria Geral do Municipio é o Órgão Central dos Sistemas de Controle Interno, unificado do Poder Executivo Municipalvinculado diretamente ao Prefeito Municipal.
Tem por finalidade a defesa do patrimônio público, o controle interno, por meio da auditoria interna governamental, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da integridade e o incremento da transparência, da participação e do controle social no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Municipio de Milhã
Missão
Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência na Controladoria e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparencia
Propósito
A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Funções
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Atribuições da Secretaria
I - REALIZAR CONTROLE CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE;II - FISCALIZAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO; III - EXAMINAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS À FAZENDA MUNICIPAL; IV - PROPOR AO CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÓRGÃOS, ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E OUTRAS, QUANDO DETECTADAS IRREGULARIDADES E OUTROS; V - ACOMPANHAR E AVALIAR OS RESULTADOS DOS REGISTROS CONTÁBEIS, DOS ATOS E FATOS RELATIVOS ÀS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO; VI - APURAR DENÚNCIAS FORMAIS, RELATIVAS A IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PRATICADAS EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DANDO CIÊNCIA AO TITULAR DO PODER EXECUTIVO E AO TITULAR DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE A QUEM SE SUBORDINE O AUTOR DO ATO OBJETO DA DENÚNCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; VII - PROPOR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, QUANDO RECOMENDÁVEL FACE À NATUREZA DA IRREGULARIDADE DETECTADA; VIII - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.