Apresentação
A Controladoria Geral do Municipio é o Órgão Central dos Sistemas de Controle Interno, unificado do Poder Executivo Municipalvinculado diretamente ao Prefeito Municipal.
Tem por finalidade a defesa do patrimônio público, o controle interno, por meio da auditoria interna governamental, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da integridade e o incremento da transparência, da participação e do controle social no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Municipio de Milhã
Missão
Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência na Controladoria e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparencia
Propósito
A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Funções
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - desempenhar outras atividades afins.