CACS FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - FUNDEB: CACS FUNDEB
Informações principais
Data criação: 15/03/2021
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Telefone: (88) 98184-8567
E-mail: conselhofundeb@educa.milha.ce.gov.br
Membros
Nome Função Representação Mais
DEIJANNI MARIA DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DJAN CARLOS LOPES PINHEIROPRESIDENTE DO CONSELHOREPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EMILLY CRISTINA DINIZ ALVESCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FRANCISCO DE ASSIS LUCASCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
MARIA CLEUVANEIDE BELÉM SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
MARIA DEUZARINA FERREIRA DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
MARTA PEREIRA ALVESCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MILLEY LOPES PINHEIRO1º SECRETÁRIO(A)REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
NATHEULY VIANA FERREIRA2º SECRETÁRIO(A)REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
NILVIA MARA MATIASCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
REGISCELY MACHADO PINHEIROVICE-PRESIDENTE DO CONSELHOREPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
VILANEIDE MOREIRA LIMACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA ESCOLA DO CAMPO
VIVILANY ALVES DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
WILTON MAGNO VIANA PINHEIROCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Total: 14.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ANA VITÓRIA PINHEIRO LOPESCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ANTONIA ROZANGILA DE LIMACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ANTONIA VANESSA GRIGÓRIOCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA ESCOLA DO CAMPO
ANTONIA VERCLANIA PINHEIROCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANTONIO VALVELIANES PINHEIRO HOLANDACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
CARLOS ERIVALDO DE SOUZACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONCEIÇÃO SIDICI PINHEIROCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEILA MARIA LIMA DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
MARIA CELI ROCHA DE LIMACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
MARIA REJANIA DO NASCIMENTOCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
MARIA VANGERLÚCIA DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
NAYARA AVELINO DOS SANTOSCONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
RAIMUNDA CLEVANDA DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
THAYS PEREIRA DA SILVACONSELHEIRO(A)REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Total: 14.

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Sem informações até o momento

Atribuições

Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e esterno manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet.

Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se no prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.

Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para este fim.

Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos.

Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Prorama Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de conta referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
02/01/2023 PORTARIA Nº 006/2023 NOMEAÇÃO DO NOVO CONSELHO DO FUNDEB
15/03/2021 LEI MUNICIPAL Nº 728/2021 LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO CONCELHO DO FUNDEB
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