CACS FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - FUNDEB: CACS FUNDEB
Informações principais
Data criação: 15/03/2021
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Telefone: (88) 98184-8567
E-mail: conselhofundeb@educa.milha.ce.gov.br
Titulares
DEIJANNI MARIA DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO(A)
DJAN CARLOS LOPES PINHEIRO
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO
EMILLY CRISTINA DINIZ ALVES
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
MARIA CLEUVANEIDE BELÉM SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A)
MARIA DEUZARINA FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
CONSELHEIRO(A)
MARTA PEREIRA ALVES
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSELHEIRO(A)
MILLEY LOPES PINHEIRO
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
1º SECRETÁRIO(A)
NATHEULY VIANA FERREIRA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
2º SECRETÁRIO(A)
NILVIA MARA MATIAS
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
REGISCELY MACHADO PINHEIRO
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
VILANEIDE MOREIRA LIMA
REPRESENTANTE DA ESCOLA DO CAMPO
CONSELHEIRO(A)
VIVILANY ALVES DA SILVA
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
WILTON MAGNO VIANA PINHEIRO
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros titulares: 14

Suplentes
ANA VITÓRIA PINHEIRO LOPES
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
ANTONIA ROZANGILA DE LIMA
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSELHEIRO(A)
ANTONIA VANESSA GRIGÓRIO
REPRESENTANTE DA ESCOLA DO CAMPO
CONSELHEIRO(A)
ANTONIA VERCLANIA PINHEIRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO(A)
ANTONIO VALVELIANES PINHEIRO HOLANDA
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
CONSELHEIRO(A)
CARLOS ERIVALDO DE SOUZA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO(A)
CONCEIÇÃO SIDICI PINHEIRO
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO(A)
LEILA MARIA LIMA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
CONSELHEIRO(A)
MARIA CELI ROCHA DE LIMA
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
MARIA REJANIA DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)
MARIA VANGERLÚCIA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
CONSELHEIRO(A)
NAYARA AVELINO DOS SANTOS
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A)
RAIMUNDA CLEVANDA DA SILVA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO(A)
THAYS PEREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 14

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Sem informações até o momento

Atribuições

Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e esterno manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet.

Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se no prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.

Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para este fim.

Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos.

Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Prorama Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de conta referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.

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