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Lista de licitações.

DISPENSA: 13/2020-FMS - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/08/2020
Data da divulgação do extrato: 19/08/2020
Data da ratificação: 19/08/2020
Data da divulgação da ratificação: 19/08/2020
Valor estimado: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLEGIA MISTA. BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS DESTINADA A DOAÇÃO:
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação encontra-se devidamente justificada necessidade de contratação do objeto em epígrafe, considerando que há necessidade da presente aquisição, para cumprir A AÇÃO CIVEL PÚBLICA, PROCESSO EM ANEXO Nº 38.59.2017.8.06.0200(3184/17), destinados a aquisição de cadeira de rodas a ser destinada em favor de Pedro Sérgio do Nascimento e Silva. Descrição do Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS PARA COMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL CÍVIL PÚBLICA DESTINADA A DOAÇÃO AO MUNÍCIPE DE MILHÃ. Da Entrega: A entrega deverá ser efetuada no prazo de 10 dias úteis.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado, que foi amplamente divulgada em jornais de grande circulação que está acostado ao presente processo, no qual apresentou-se apenas dois interessados sendo tomado como base o menor preço apresentado, ficando o valor da contratação no total de 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) O objeto desta dispensa será contratado com a empresa D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, com sede na RUA CAPITÃO GUTEMBERG Nº 1005 - CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS - FORTALEZA - CE inscrita no CNPJ sob o nº 05.964.983/0001-08, Considerando que a referida empresa apresentou o menor preço na pesquisas de preços, ficando a planilha de custo conforme descrito a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA UND QTDE VR. UNIT. VR. TOTAL 1.0 AQUISIÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLEGIA MISTA. BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS DESTINADA A DOAÇÃO: Estrutura do quadro em X. Fechamento do quadro anterior Reto, Confeccionado em Duralumínio, Assento 42cm em Nylon, Encosto 42cm em Nylon e reclinável, com Tilt, Rodas dianteiras 6” com eixo reclinável e pneu maciço, Rodas traseira 24” Eixo removível, protetor de raios e pneu inflável, tipo de raio padrão, Rodas com anti-tombo, tipo de punho bengala, apoio para os pés elevado, apoio para cabeça removíveis, apoio para panturrilha placa, pedal giratório, Aro de propulsão liso, protetor de roupa plástico com aba ou escamoteável, freios barra superior, tipo de raio padrão ORTOFOR UND 1 7200 7200
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso II, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação encontra amparo legal no Artigo 24, II, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais O Decreto Federal 9.412/2018, publicado no Diário Oficial da União em 19 de Julho de 2018, Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto nº 9.412/2018 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Conforme o Art. Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, a Administração e dispensada de proceder à licitação para serviços e compras de no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, ou seja, considerando o valor atualizado pelo decreto R$ é dispensado licitação para serviço e compra até 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) A presente aquisição, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de realizar uma licitação uma vez que o preço total estimado para aquisição do objeto em questão é inferior ao limite previsto para licitar. Assim sendo enquadra-se nos motivos legais para aquisição direta conforme inciso 24, II, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/08/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Diário Oficial do Estado
13/08/2020 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pela Informação ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCA GEOMACIA PINHEIRO ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA SAÚDE JAMINE BORGES DE MORAIS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
D&V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 05.964.983/0001-08 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 AUTORIZAÇÃO 13-2020-FMS PDF 217KB
02 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13-2020-FMS PDF 212KB
03 PUBLICAÇÕES DE AVISO 13-2020-FMS PDF 680KB
04 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13-2020-FMS PDF 882KB
05 PROPOSTA DE PREÇO - D&V COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI PDF 199KB
06 DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 240KB
07 TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 231KB
08 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 400KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/09/2020 CONTRATO ORIGINAL 001-13-2020-fms 2020 D&V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 7.200,00 10/09/2020
31/12/2020

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