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Lista de licitações.

DISPENSA: 2020.06.24.01.DP.FMS - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 24/06/2020
Data da divulgação do extrato: 24/06/2020
Data da ratificação: 24/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 24/06/2020
Valor estimado: R$ 29.454,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MILHÃ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado, no sistema de contação de preços cujo os dados está acostado ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, ficando o valor da contratação no total de R$ 29.454,00 (VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS). Alem da pesquisa de preço no sitema de cotação foi solitado uma cotação de preços do fornecedor anterior que já tinha executado o serviço no exercicio de 2019.
Justificativa do preço
A Presente licitação justifica-se pela necessidade da contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva nos equipamentos médicos hospitalares e odontológicos, junto a Secretaria de Saúde do Município de Milhã. objetivando garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, de modo a disponibilizar ambiente adequado às práticas dos serviços de Saúde, melhorando assim a qualidade das atividades bem como o atendimento à população. A presente contratação se faz necessária considerando que o município não dispões de pessoal capacitado para executar os serviços de manutenção nos citados equipamentos.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação encontra amparo legal no Artigo 24, V, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24, V e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Lei 8.666/96 “Art. 24. É dispensável a licitação”: (...) V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo à administração, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas.”; A presente aquisição, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de publicar uma terceira licitação. Haja visto que foram publicado duas licitações na Modalidade Pregão Presencial de n. 2020.02.20.14.PP.FMS e 2020.05.28.22.PP.FMS, onde ambas foram declaradas desertas, conforme documentos anexos coprobatórios.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/06/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Diário Oficial do Estado
25/06/2020 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pela Informação ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCA GEOMACIA PINHEIRO ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAÚDE JAMINE BORGES DE MORAIS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA 00.087.877/0001-61 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 3MB
02 DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 239KB
03 EDITAL 1-2 PROCESSO DESERTO 02 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 5MB
04 EDITAL 1-2 PROCESSO DESERTO 02 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 6MB
06 TERMO DE RATIFICAÇÃO 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 272KB
07 EXTRATO DE PUBLICAÇÕES 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 311KB
08 PUBLICAÇÕES DE EXTRATO 2020.06.24.01.DP.FMS PDF 863KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 001-2020.06.24.01.DP.FMS 2020 DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA 29.454,00 24/06/2020
31/12/2020

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