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Lista de licitações.

DISPENSA: 2020.06.03.01.DP.AGR - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/06/2020
Data da divulgação do extrato: 03/06/2020
Data da ratificação: 03/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 03/06/2020
Valor estimado: R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERENCIAL, DESTINADO AO PROGRAMA MILHÃ + LEITE JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O objeto desta dispensa será contratado com os fornecedores abaixo descritos considerando que as referidas empresas apesentaram o menor preço na pesquisas de preços, ficando a planilha de custo conforme descrito a seguir: Favorecidos: SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE - CE, inscrito no CNPJ nº 07.121.494/0001-01, com sede na AV MONSENHOR TABOSA 777 - MEIRELES - FORTALEZA - CE. ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VR. UNIT. VR. TOTAL 1 CONSULTORIA GERENCIAL HORAS 840 36,00 30240 30240 E ainda a escolha recaiu sobre o favorecido acima por cumprir todas as condições fincadas no Art. 24. Inciso XIII, da Lei de licitações, especificamente por ser instituição brasileira sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e por cumprir todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista necessárias. É Parte integrante do presente Processo os Seguintes Anexos. Anexo I- Termo de referência; Anexo II – Minuta do Contrato. Anexo III – Propostas de preços; Anexo IV – Documentação de habilitação; Anexo V – preços praticados em outros municípios.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi consultado preços preços praticados em municípios vizinhos cujo os dados está acostado ao presente processo sendo tomado como base a proposta de preços apresentada, no valor global de 30.240,00 (TRINTA MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS), Conforme proposta de preços apresentada Bem como vale ressaltar que os valores propostos para a execução dos cursos encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto ao outros órgãos, conforme consta em anexo. Diante do exposto ficou claro que os preços praticados na presente dispensa de licitação atinge o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XII, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, Lei nº 8.6666/93 A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. No caso, interessa principalmente os casos de dispensa de licitação previstos no artigo 24, da Lei de Licitações, mais precisamente em seu inciso XIII, transcrito a seguir: Art. 24. É dispensável a licitação: .... XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/06/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Diário Oficial do Estado
04/06/2020 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUIZ RIVANDO DE LIMA
Responsável pela Informação ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Responsável pela Ratificação LUIZ RIVANDO DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE WILK RAFAEL PINHEIRO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SERVIÇOS DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE - CE 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2020.06.03.01.DP.AGR PDF 3MB
02 DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2020.06.03.01.DP.AGR PDF 258KB
03 TERMO DE RATIFICAÇÃO 2020.06.03.01.DP.AGR PDF 248KB
04 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA 2020.06.03.01.DP.AGR PDF 251KB
05 PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA 2020.06.03.01.DP.AGR PDF 712KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/07/2020 CONTRATO ORIGINAL 001-2020.06.03.01.DP.AGR 2020 SERVIÇOS DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE - CE 30.240,00 07/07/2020
31/12/2020

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