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Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.06.21.01.DP.FME - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Hora da abertura: 10:00
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO DOS ANEXOS I E II, DA ESCOLA JOSÉ ENEIAS PINHEIRO NO BAIRRO BOM ACERTO EM MILHÃ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu para os imóveis conforme tabela a seguir, pertencente a MARIA MADALENA DE MELO SILVA, e por ofertar o preço compatível com a realidade mercadológica, estar bem localizado e ter instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente.
Justificativa do preço
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VR. UNIT VR. TOTAL 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAR O ANEXO I DA ESCOLA JOSÉ ENEIAS PINHEIRO NO BAIRRO BOM ACERTO SITO A RUA BATISTA DA SILVA Nº 864 – MILHà – CE MÊS 6 432,00 2.592,00 2 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAR O ANEXO II DA ESCOLA JOSÉ ENEIAS PINHEIRO NO BAIRRO BOM ACERTO SITO A RUA BATISTA DA SILVA Nº 860 – MILHà – CE MÊS 6 432,00 2.592,00 TOTAIS 864,00 5.184,00 Tendo como base o laudo de avaliação técnica, ficou comprovando que o preço está compatível com a realidade mercadológica da cidade. O Valor mensal é de R$ 864,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), perfazendo o valor global de R$ 5.184,00 (CINCO MIL CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS). É Parte integrante do presente Processo os Seguintes Anexos. Anexo I – Laudo de Vistoria para Locação; Anexo II – Documentação do proponente; Anexo II – Minuta do Contrato.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Lei 8.666,93 “Art. 24- É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/06/2017 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pela Informação ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA SUAME LIMA ALBUQUERQUE
Responsável pela Ratificação FRANCISCO ELIARDO NOGUEIRA VIEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FRANCISCO RENATO PINHEIRO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO PDF 644KB
2 LAUDO DE VISTORIA PARA LOCACAO PDF 3MB
3 TERMO DE RATIFICACAO PDF 264KB
4 EXTRATO DE PUBLICACAO DE DISPENSA PDF 227KB
5 COMPROVANTE DE PUBLICACAO PDF 410KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/06/2017 CONTRATO ORIGINAL 2017.06.21.01.DP.FME 2017 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00 21/06/2017
31/12/2017
28/12/2017 ADITIVO DE PRAZO 1° ADITIVO DE PRAZO 2018 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00
864,00
01/01/2019
30/06/2019
28/06/2018 ADITIVO DE PRAZO 2° ADITIVO DE PRAZO 2018 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00
864,00
01/06/2018
31/12/2018
26/06/2019 ADITIVO DE PRAZO 4° ADITIVO DE PRAZO 2019 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00
864,00
26/06/2019
31/12/2019
28/12/2019 ADITIVO DE PRAZO 3° ADITIVO DE PRAZO. 2019 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00
864,00
02/01/2019
30/06/2019
28/12/2019 ADITIVO DE PRAZO 5° ADITIVO DE PRAZO 2020 MARIA MADALENA DE MELO SILVA 5.184,00 02/01/2020
30/06/2020

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