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Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.05.30.02.DP.FAS - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Hora da abertura: 10:00
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO DISTRITO DE IPUEIRAS NO MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO A escolha recaiu para o imóvel situado no distrito de Ipueiras S/N - Milhã - CE, pertencente a LUCIANA MARIA MACHADO SOUSA. E, por ofertar o preço compatível com a realidade mercadológica, estar bem localizado e ter instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente.
Justificativa do preço
Tendo como base o laudo de avaliação técnica, ficou comprovando que o preço está compatível com a realidade mercadológica da cidade. O Valor mensal é de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), perfazendo o valor global de R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS). É Parte integrante do presente Processo os Seguintes Anexos. Anexo I – Laudo de Vistoria para Locação; Anexo II – Documentação do proponente; Anexo II – Minuta do Contrato.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Lei 8.666,93 “Art. 24- É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/05/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pela Informação ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA SUAME LIMA ALBUQUERQUE
Responsável pela Ratificação MARIA ZULENE DINIZ NOGUEIRA PINHEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL ANA VIVIAN PINHEIRO RANGEL
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO PDF 575KB
2 LAUDO VISTORIA PDF 1MB
3 MINUTA DO CONTRATO PDF 644KB
4 DECLARACAO DISPENSA DE LICITACAO PDF 199KB
5 TERMO DE RATIFICACAO PDF 208KB
6 EXTRATO DE PUBLICACAO DE DISPENSA PDF 228KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/05/2017 CONTRATO ORIGINAL 2017.05.30.02.DP.FAS 2017 LUCIANA MARIA MACHADO SOUZA 1.400,00 30/05/2017
31/12/2017

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