Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.01.24.01.DP.ADM - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Hora da abertura: 10:00
Informações do objeto
CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO DE MILHA E GESTAO DO LIXAO MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS O objeto desta dispensa será contratado com a empresa FERREIRA & OLIVEIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA - ME, com endereço na RUA ENG. FRANCISCO DE ASSIS FILHO 652 - CENTRO - ICAPUÍ - CE inscrito no CNPJ nº 02.561.001/0001-30, Considerando que a referida empresa apresentou o menor preço na pesquisas de preços.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado, com três empresas cujo os dados está acostado ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, no valor total de R$ 225.945,42 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso IV, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, Lei nº 8.6666/93 A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. No caso em exame, interessa principalmente os casos de dispensa de licitação previstos no artigo 24, da Lei de Licitações, mais precisamente em seu inciso IV, que passamos a analisar: Art. 24. É dispensável a licitação: .... “IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares..." Reza ainda o art. 26, em seu parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8.666/93, que o processo de dispensa será instruído com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso. Dos dispositivos citados, podemos abstrair três requisitos para a caracterização do caso de dispensabilidade. A caracterização da situação de emergência ou calamidade pública, a urgência no atendimento da situação e o risco de prejuízo à comunidade. Considerando ainda que foi decretado situação de emergência no Município de Milhã, conforme Decreto em Anexo.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/01/2017 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Diário Oficial do Estado
27/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pela Informação ROZIVAN FREIRES PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM
Responsável pela Ratificação MARIA ZULENE DINIZ NOGUEIRA PINHEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO JOSE DOGIVAL CLEMENTINO FILHO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COMPROVANTE DE PUBLICACAO PDF 510KB
COMPROVANTE DE PUBLICACAO 1º ADITIVO PDF 750KB
DISPENSA DE LICITACAO PDF 4MB
RATIFICACAO PDF 260KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 2017.01.24.01.DP.ADM 2017 FERREIRA & OLIVEIRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA - ME 225.945,42 24/01/2017
24/03/2017
RESCINDIDO
23/03/2017 ADITIVO DE PRAZO 1° ADITIVO DE PRAZO 2017 FERREIRA & OLIVEIRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA - ME 225.945,72 23/03/2017
22/05/2017

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito