Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            18/06/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            24/06/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            24/06/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            24/06/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        24.000,00 (vinte e quatro mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO VICENTE DA SILVA, Nº 159A, CENTRO, MILHÃ-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR, JUNTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE MILHÃ/CE.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente GERALDO NONATO PINHEIRO foi selecionada através de
inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a
realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração
realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios. 
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n'
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente GERALDO NONATO
PINHEIRO, inscrita no CPF/MF Nº 186.233.603-20, com o valor de R$ R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da
oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos
objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de: [...] V -
aquisição ou locação de imóvel cujas características
de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha.