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#Prefeito 15/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Alan Macêdo vai a SOHIDRA em busca de ajuda contra crise hídrica.

Na manhã dessa sexta-feira (15/01) o Prefeito Alan Macêdo esteve na Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA em busca de ajuda contra a crise hídrica em Milhã.

Na ocasião foi possível apresentar alguns depoimentos de morados locais relatando a difícil situação. Também foram protocolados ofícios para o Secretário de Recursos Hídricos, Francisco Teixeira; para o Superintendente da SOHIDRA, Yuri Castro e para o Gerente Regional da Cogerh, Paulo Ferreira.

Acompanhando o Prefeito esteve o Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, o Ex-Prefeito, Otacilio Macêdo e os vereadores, Rômulo Pinheiro, Cirdes Moreira, Ecivando Pinheiro, Dedé do Celso e Jefferson Figueiredo.

#Prefeito 25/10/2018 GABINETE DO PREFEITO Dia do Servidor Público Celebrado anualmente em 28 de outubro.
#Prefeito 12/08/2018 GABINETE DO PREFEITO FELIZ DIA DOS PAIS
#Prefeito 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
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Emitido dia 27/04/2024 às 12:55:20